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GPS - Guia de Pagamento

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SALÁRIO MÍNOMO 2022 - 1.212,00


Prazos de recolhimento

Empresa ou Equiparada: O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte.

Contribuintes Pessoa Física: Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial
Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte.

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Código de Receita (GPS)

 

Especificação da Receita

1

1007

 

Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

A contribuição  de 20% do salário mínimo.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS

5

1163

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.

16

1406

Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP

Contribuinte Facultativo Mensal Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS

18

1473

Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.

A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo.

É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.

33

1830

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11

Contribuinte Facultativo Baixa Renda Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre o salário mínimo. 

37

1929

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

Código de recolhimento destinado ao segurado facultativo de baixa renda. 5% do salário mínimo.

Homem ou mulher (Dona de casa), que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Pode-se usufruir da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade

Quem é considerado de baixa renda para o INSS

Para esta finalidade, o INSS considera pessoa de baixa renda quem preenche todos os seguintes requisitos:

  • não ter renda própria;
  • dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
  • pertencer a família de baixa renda.

A família de baixa renda é aquela que:

  • está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico; e
  • tem renda mensal total (somadas as rendas de todos os membros) de até 2 salários mínimos.

Tabela de contribuição mensal

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2022
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 9%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14%

 

Plano normal de contribuição

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição

Os recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.

O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual – Mensal
1104 Contribuinte Individual – Trimestral
1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1406 Facultativo – Mensal
1457 Facultativo – Trimestral
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

Observações:

a) o Contribuinte Individual que prestar serviços à Pessoa Jurídica terá descontado o valor de 11% da sua remuneração. A empresa é que ficará responsável pelo repasse deste valor ao INSS através da sua folha de pagamento. Caso o total de remunerações do mês deste contribuinte individual seja inferior ao valor mínimo vigente, ele terá que completar a contribuição.

b) o Contribuinte Individual que prestar serviço a uma ou mais empresas poderá deduzir da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, que foi efetivamente recolhida ou declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.

Essa regra também é válida caso o serviço prestado seja a outro Contribuinte Individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou à missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, a empresas optantes pelo SIMPLES, à microempresa, ao empregador rural pessoa física e jurídica e, ainda, à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

c) a empresa que contratar os serviços de Contribuinte Individual deverá fornecer comprovante de pagamento pelos serviços prestados. Nesse comprovante deverão estar discriminados: a identificação completa da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição do Contribuinte Individual que prestou os serviços, o valor da remuneração paga e o valor do desconto para o INSS.

 

Planos simplificados de contribuição

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações.

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

 

Códigos para recolhimento – Facultativo
1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo:

Poderá contribuir neste plano apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Consulte a página Facultativo de baixa renda para mais informações.

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)